A liberação de inseticidas perigosos para a vida

Legalidade do Fipronil e seus impactos na vida das abelhas

Autor: Grupo de estudo sobre as consequências dos agrotóxicos no meio ambiente do Centro Universitário de Anápolis- UniEvangélica, coordenado pela professora Me. Áurea Marchetti Bandeira em cooperação com as acadêmicas: Eliza Maria da Silva Porto, Érica Mara de Freitas Matos, Jade Ventura Giordano, Renatta Pereira Gontijo Freitas.

A atual apicultura passa por grandes problemas: a morte massiva e o desaparecimento de abelhas, em especial da espécie Apis mellifera. Dentre os principais culpados, aponta-se um inseticida, por ser utilizado indiscriminadamente como defensor agrícola, principalmente, nas culturas de batata, cana-de-açúcar, milho, algodão, arroz, eucalipto e soja, ou seja, está presente, em grande parte da agricultura nacional.

O Fipronil é um inseticida, descoberto em 1987 pela transnacional Rhône-Poulec, introduzido no mercado em 1993, regulamentado e permitido no Brasil desde meados de 1994. É utilizado no controle de insetos em plantações, bem como contra pulgas e carrapatos em animais domésticos.

A contaminação das abelhas por esse inseticida acontece devido ao uso em excesso da substância, que permanecendo no ambiente por um longo período de tempo é dissipado no momento da irrigação, contaminando, principalmente, a água e o solo, fazendo com que os insetos não-alvo, que entram em contato com o ambiente contaminado, sofram também, a ação desse.

A substância age no sistema nervoso do inseto, além de atuar bloqueando os canais de sódio, o que causa excitação nervosa excessiva, paralisia severa e morte ou grave deficiência na atividade dos neurônios, ligados ao aprendizado e memória, alterando as estruturas cerebrais. Quando a abelha é exposta ao produto e essa não vem a morrer imediatamente, ao ir para a colmeia, estando infectada, a substância presente em seu corpo contamina as demais abelhas, ocasionando o Distúrbio do Colapso das Colônias (CCD), ou seja, o enxame começa a morrer de forma demasiada.

O uso inapropriado da substância atinge a função vital que as abelhas têm na natureza. Ressalta-se, que elas são responsáveis por polinizar cerca de 90% da produção de plantas com flores. Além disso, 70% das plantas cultivadas para alimentação, principalmente frutas e verduras carecem de polinização. Encarregadas, ainda, a garantir o equilíbrio do ecossistema. (IPBES,2016)

Essa circunstância demanda urgência de novas políticas públicas que restrinjam o uso da substância, que segundo levantamento realizado pela ONG Repórter Brasil em conjunto com Agência Pública, nos meses de dezembro de 2018 a Fevereiro de 2019, 500 milhões de abelhas foram encontradas mortas, no qual a grande maioria dos casos registradas no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Enquanto isso, segundo a Anvisa, sua classificação toxicológica, está no nível II, isto é, moderadamente tóxico. Cabe dizer que sua liberação é para uso em pequenas quantidades, que não chegariam a trazer tais danos ao ambiente, mas a autorização deixa brecha para seu uso desordenado, sem que haja medidas de coerção quanto a sua utilização abusiva.

O uso desenfreado do Fipronil traz tantos malefícios quanto se possa imaginar: a morte das abelhas e de outros insetos, a contaminação do solo, da água, entre tantos outros fatores a esses interligados. Esse desequilíbrio ecológico vai na contramão do artigo 225 da Constituição Federal. Assim a questão da legalidade de tal agrotóxico se torna complexa, já que por um lado apresenta todas as autorizações legais para o seu uso, mas por outro prejudica o equilíbrio ambiental previsto na constituição.

Art. 225 Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva- ló para as presentes e futuras gerações.

O direito ao meio ambiente sadio, segundo o jurista Édis Milaré, configura-se, na verdade, como uma extensão do direito à vida, quer sob o enfoque da própria existência física e saúde dos seres humanos, quer sob o aspecto da dignidade desta existência — a qualidade de vida, que faz com que valha a pena viver.

Além da alarmante situação ecológica e da ilegalidade da situação, há ainda consequências econômicas, tendo em vista que de acordo com a Associação Brasileira de exportadores de mel, o mel brasileiro é considerado um dos mais puros, tendo grande aceitação no mercado internacional. Utilizado na composição de diversos produtos, o Brasil está entre os 10 maiores exportadores de mel no mundo. (ABEMEL,2018) Porém, a sua contaminação por Fipronil, o faz impróprio para sua comercialização, trazendo, assim, um proeminente prejuízo para e economia acerca da exportação do mel.

É certo que há, mesmo que tímido, algum esforço para que essa situação se modifique, como a iniciativa do governador de Santa Catarina que criou uma medida provisória que traz uma tributação mais elevada aos agrotóxicos, variando conforme seu grau de toxidade. Medidas como essa, visam uma agricultura saudável e livre de maiores riscos, tanto à natureza quanto às pessoas que consomem os produtos.

Atualmente, a legislação vigente, diz que os produtos do tipo, só podem ter a sua autorização concedida, posteriormente à aprovação dos órgãos de saúde responsáveis pelo controle de comercialização, ANVISA e IBAMA. A atual alteração da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, não modificou essa sistemática, entretanto, várias regras foram enfraquecidas quanto ao uso, controle e fiscalização. Desta forma, houve ao mesmo tempo a desburocratização e redução do tempo de registro dos defensivos agrícolas no país. Ressalta-se que a ONU já alertou o Congresso sobre os riscos de tais medidas.

De maneira irresponsável, ainda, foi dada maior concentração de poder ao Ministério da Agricultura, que podem liberar vários produtos sem antes da conclusão de análise dos demais órgãos de saúde, se bastando apenas de um relatório temporário, o que vai contra o que foi estabelecido anteriormente em prol da segurança pública no que diz respeito à saúde.

Bom, ainda que fosse mantida uma legislação pertinente a regras vigoradas desde a criação da Lei de 1989, tem-se uma ineficiência quanto aos levantamentos de dados, limitando bastante o rastreamentos dos produtos tóxicos no solo, no ar ou na água, devido a falta de incentivo a pesquisas no Brasil.

Dessas forma, diante de todo exposto, percebe-se a urgência que o Estado brasileiro tem na elaboração de novas normas que verifiquem a legalidade, bem como a procedência do Fipronil e de outros inseticidas que contaminam o meio ambiente. As abelhas são imprescindíveis para nossa sobrevivência e o seu imoderado desaparecimento é um alarme de que há um problema no ecossistema. Não podemos esperar um desastre para realmente agirmos, a extinção das abelhas nos levariam ao caos, e cabe ao Estado solucionar essa violação, assim como, a população cobrar uma mudança nas políticas em torno do ambiente.

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Referências

Avaliação dos efeitos tóxicos da exposição pré-natal ao fipronil na prole de ratas Wistar/ Mariana Sayuri Berto Udo — São Paulo 2012

Irrigação contínua e intermitente em arroz irrigado: uso de água, eficiência agronômica e dissipação de imazethapyr, imazapic e fipronil/ por Rafael Friguetto Mezzomo; orientados Luis Antonio de Avila. — Santa Maria, 2009

O agrotóxico que matou 50 milhões de abelhas — Aline Torres, BBC Brasil, São Paulo, julho de 2019.

Revisão da Legislação Brasileira de Agrotóxicos — Ministério da Agricultura, Brasília, junho de 2019.

Milaré, Édis. Princípios fundamentais do direito do ambiente. Justitia, São Paulo, 1998.

ANVISA. Consulta Pública n° 201, de 07 de junho de 2016.Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2822901/CONSULTA+P%C3%9ABLICA+N+201+GGTOX.pdf/dc7c63e0-9ae5-400a-ba85-5161ba95248a

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